EDITAL DE BOLSAS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS (Carrefour) - MESTRADO

Bolsa de Mestrado 2024

Em razão do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL/FFLCH/USP) ter sido contemplado no Edital de “Chamamento Público para ações afirmativas de concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação e programas de pós-graduação em instituições de ensino públicas e privadas 2022”, promovido pelo GRUPO CARREFOUR em conjunto com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, MINISTÉRIO   PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (“Edital de Chamamento Público”), o presente edital visa conceder 1 (uma) bolsa de Mestrado para alunas(os) negras(os) regularmente matriculados no Programa, ingressantes pelas políticas de ações afirmativas, com vigência de até 36 meses.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://ppghdl.fflch.usp.br/form/inscricao-para-selecao-no-progra, com início no dia 19 de fevereiro, a partir das 09h00, e término no dia 25 de fevereiro de 2024, às 23h59 (horário de Brasília).

1.2. A inscrição deve ser requerida exclusivamente por alunas(os) negras(os) ingressantes pelas políticas de ações afirmativas a partir do ano de 2022, devidamente matriculadas(os) no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL).

1.2.1. Para se inscrever, a(o) aluna(o) deve estar matriculada(o) entre o primeiro e o penúltimo ano do curso;

1.3. A(O) candidata(o) não deve ocupar cargo ou emprego público, ou estar vinculada(o) a qualquer empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR;

1.4. A(O) candidata(o) deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

1.5. A(O) candidata(o) deve ser oriunda(o) de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita;

1.6. Documentos para inscrição (todas as informações devem ser comprovadas com a devida documentação digitalizada no formato pdf):

a) Dados pessoais informados no formulário online;

b) Cópia do RG ou RNE (no caso de estudante estrangeiro);

c) Cópia do CPF;

d) Currículo Lattes atualizado;

e) Ficha do aluno atualizada, disponível no Sistema Janus da USP;

f) Projeto de Pesquisa. O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no máximo cinco páginas, digitadas em espaço 1,5, Times New Roman, corpo 12, sem contar a capa;

g) Carta da orientadora ou orientador informando que está ciente e de acordo com a inscrição da(o) aluna(o) neste Edital;

h) Autodeclaração de pessoa negra e ingressante no PPGHDL pelas políticas de ações afirmativas (Anexo I deste edital);

i) Indicadores socioeconômicos, disponível no próprio sistema de inscrição. Os documentos comprobatórios a serem inseridos:

- histórico escolar do ensino médio da escola pública. No caso de escola privada, comprovar que foi beneficiária(o) com bolsa de estudo integral;

- holerite e/ou outros comprovantes de recebimento de proventos e Imposto de Renda individual, do cônjuge ou de familiares (quando for o caso) ou Declaração de Isento;
- cópia da certidão de nascimento dos dependentes e/ou documento de identidade;
- comprovante de residência em nome da(o) candidata(o) ou familiar.

1.7. O PPGHDL não se responsabiliza por problemas técnicos no sistema de inscrição online, portanto, faça sua inscrição com antecedência, pois não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.


2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1. A avaliação será com base nas informações declaradas, comprovadas e atendendo ao princípio da equidade.

2.2. A pontuação será elaborada a partir de uma média, considerando os critérios de avaliação sócioeconômica, conforme Anexo II deste Edital.

 

3. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

3.1. A lista classificatória será divulgada por e-mail a partir de 28 de fevereiro de 2024. AQUI


4. DA RESPONSABILIDADE DA(O) BOLSISTA

4.1. A(o) estudante selecionada(o) deverá assinar Termo de Compromisso disponibilizado pela empresa Instituição Gestora da bolsa;

4.2. A(o) estudante selecionada(o) deverá concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas de estudo;

4.3. A(o) estudante selecionada(o) não poderá ter reprovação em nenhuma disciplina;

4.4. A(o) aluna(o) selecionada(o) deverá obedecer a frequência mínima do curso exigida pela Instituição de Ensino.

 

ANEXOS

ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu_______________________________________________________________________, RG__________________________________, CPF___________________________, nº USP _________________ declaro, para o fim específico de atender ao item 1.2 do Edital de Bolsas para Ações Afirmativas - Bolsa de Mestrado 2024, que ingressei no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades no ano de ____________, pelas políticas de ações afirmativas, como pessoa negra, tendo sido reconhecida(o) por Comissão de Heteroidentificação.
 
Local e data:

Assinatura:
 

ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

Variáveis de avaliação:

Os critérios abaixo serão contabilizados conforme cálculo e equação expostos, apenas se forem devidamente comprovados.

Cada variável do questionário implica uma resposta à qual será atribuída uma pontuação e um peso relativo a essa pontuação.  Os pontos são de 0 (zero) a 100 (cem), e o peso equivale de 1 (um) a 4 (quatro).

Variáveis

Comprovantes

1. Ano de Ingresso

Ficha do Aluno do Sistema Janus  

2. Número de Dependentes

Certidão de nascimento de filhos,  pais ou outros que dependam da(o) candidata(o)

3. Histórico Escolar - Ensino Médio

Histórico escolar ou similar holerite e/ou outros comprovantes de recebimento de proventos e Imposto de Renda individual, do cônjuge ou de familiares (quando for o caso) ou Declaração de Isento;

4. Residência

Comprovante de residência atual (contas no nome da pessoa, recibo aluguel); ou declaração do responsável pelo aluguel onde reside; declaração de residência em comunidade, se for o caso 

5. Cidade/Estado de origem 

Comprovante de residência de origem (contas no nome da pessoa ou de familiar)

6. Renda

Holerite e/ou outros comprovantes de recebimento de proventos, Imposto de Renda individual, do cônjuge ou de familiares (quando for o caso) ou Declaração de Isento;

 

Equação:

(AI. 1) + (ND. 2) + (EM. 1 ) + (R. 2) + (Cid/Est OR. 2) + (Rnd . 4)  = X
  
AI – Ano de Ingresso
ND – Número de dependentes:
EM – Histórico Escolar – Ensino Médio
R – Residência
Cid/Est OR) – Cidade/Estado de Origem
Rnd – Renda
 

Critérios de Avaliação 

Ano de ingresso:

 

Pontuação

Peso

2022

75

1

2023

100

Número de dependentes:

 

Pontos

Peso

Nenhum(a)

0

2

Um(a)

25

Dois/Duas

50

Três ou mais

100

Ensino Médio:

 

Pontuação

Peso

Particular com Bolsa Integral

50

 1

Integralmente Público

100

Residência:

 

Pontuação

Peso

Residência Própria

0

2

Residência Alugada (com renda familiar)

25

Residência Alugada (com renda própria)

75

Alojamento na USP

100

 

Mudou-se para São Paulo capital para cursar o Mestrado?

 

Pontuação

Peso

Mudou de Estado

100

1

Mudou de Cidade (no Estado de São Paulo)

50

Não Mudou 

0

 

Renda familiar per capita

 

Pontuação

Peso

Até 1 salário mínimo (R$1.412,00)

100

4

De 1 salário mínimo (R$1.412) a 1,5 salários mínimos (R$ 2.118,00)

80

Mais de 1,5 salário mínimo

0