Políticas de Ações Afirmativas

O Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL) da Universidade de São Paulo (USP) adota Política de Ações Afirmativas dirigidas exclusivamente a candidata/o/es autodeclarada/o/es negra/o/es, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas trans e pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário que desejarem optar por participar da Política de Ações Afirmativas, alternando a cada ano em 50% e 80% a reserva de vagas. Em 2023, o PPGHDL reservou 50% das vagas do edital do processo seletivo. Em 2022, foram reservadas 80% das vagas.

Quadro de distribuição de vagas 

Ano Quantidade de vagas oferecidas Reserva de vagas (ações afirmativas) Reservas para ações afirmativas (em %)
2019 40 20 50%
2020 84 67 80%
2021 47 24 50%
2022 54 43 80%
2023 25 13 50%

Além da reserva de vagas, o PPGHDL/FFLCH/USP possui parcerias com movimentos da sociedade civil para promover cursos preparatórios para a pós-graduação

É importante destacar as iniciativas do corpo discente do Programa em viabilizar e oportunizar o acesso de pessoas negras, indígenas, refugiadas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e empobrecidas nas instituições de Ensino Superior. 

Do mesmo, o PPGHDL promoveu alterações em seu regulamento a fim de apoiar a inclusão e a permanência na universidade de grupos historicamente marginalizados no Brasil. 

Além disso, o PPGHDL promove regularmente palestras, debates, rodas de conversa, projetos e seminários sobre o tema (como Seminário sobre Políticas de Ações Afirmativas: perspectivas, desafios e potencialidades).

O Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL), vinculado à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP), adota políticas de ações afirmativas, entre outras motivações, ao considerar: 

  • o disposto no Artigo II, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969;
  • o disposto no art. 4º, caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 — Estatuto da Igualdade Racial;
  • as diretrizes do Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos — PNDHIII, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 dezembro de 2009, em seu Eixo Orientador III, Diretriz 9, Objetivo Estratégico 1;
  • que as desigualdades abrangem o âmbito econômico, social, político e, principalmente, o da educação e das oportunidades, as ações afirmativas precisam ser aplicadas quantitativamente e qualitativamente de maneira mais ampla nas instituições de ensino superior;
  • que as ações afirmativas são medidas que buscam eliminar as desigualdades historicamente acumuladas, e as cotas raciais são uma medida de ação para reparação daquelas desigualdades em uma sociedade construída sobre estruturas racistas;
  • a urgência do princípio do ajuste histórico com as etnias indígenas, bem como a importância deste saber oral atuar em parceria com a produção de conhecimento científico;
  • que, historicamente, o direito das pessoas com deficiência à educação foi negado e que a trajetória desse setor da sociedade brasileira — seja por absoluto silenciamento de suas demandas, seja pelas políticas de asilamento e internação compulsória — tem sido, sistematicamente, obstruída. E considerando que a ausência das pessoas com deficiência nas universidades tem duas implicações perversas: em primeiro lugar, lesiona o direito dessas pessoas a uma formação educacional adequada e, em segundo lugar, não menos importante, impossibilita a presença na universidade de toda a diversidade presente na sociedade brasileira;
  • a extrema vulnerabilidade de pessoas trans no Brasil, que possui os maiores índices mundiais de transfeminicídio, e as inúmeras dificuldades de acesso e permanência de pessoas trans no universo escolar e na universidade;
  • que o Brasil, associado ao número recorde de deslocamentos no mundo, passou a receber, sobretudo a partir de 2010, de forma crescente e num cenário migratório complexo que se estende até a atualidade, refugiados e imigrantes em elevado grau de vulnerabilidade.