EDITAL DE SELEÇÃO 001/2023 PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO HUMANIDADES, DIREITOS E OUTRAS LEGITIMIDADES
Estarão abertas no período de 1º a 10 de março de 2023 as inscrições para o preenchimento de vagas de Mestrado e Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL) para ingresso no 2º semestre de 2023.
É condição básica para matrícula nos cursos de pós-graduação da FFLCH a conclusão de um curso de Graduação reconhecido pelo MEC. O processo seletivo incluirá prova de proficiência em idioma estrangeiro (1), prova dissertativa de avaliação de conhecimentos (2) e análise de projeto de pesquisa e currículo (3). A(o) candidata(o) que tiver obtido o título de Mestre e quiser prosseguir seus estudos com vistas ao Doutorado deverá submeter-se a processo seletivo, obedecidas as exigências regimentais.
A inscrição e a seleção para o PPGHDL são realizadas uma vez ao ano. Outras informações sobre o Programa estão disponíveis no site https://ppghdl.fflch.usp.br/
Além dos requisitos gerais do Regimento da Pós-Graduação da USP http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018 e das Normas e Procedimentos da Pós-Graduação na FFLCH http://pos.fflch.usp.br/sites/pos.fflch.usp.br/files/Regimento%20da%20CPG.pdf, o PPGHDL faz exigências próprias, especificadas no presente Edital, homologado por sua Comissão Coordenadora do Programa (CCP).
Considerando o disposto no Artigo II, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969;
Considerando o disposto no art. 4º, caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 — Estatuto da Igualdade Racial;
Considerando as diretrizes do Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos — PNDHIII, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 dezembro de 2009, em seu Eixo Orientador III, Diretriz 9, Objetivo Estratégico 1;
Considerando que as desigualdades abrangem o âmbito econômico, social, político e, principalmente, o da educação e das oportunidades, as ações afirmativas precisam ser aplicadas quantitativamente e qualitativamente de maneira mais ampla nas instituições de ensino superior;
Considerando que as ações afirmativas são medidas que buscam eliminar as desigualdades historicamente acumuladas e as cotas raciais são uma medida de ação para reparação daquelas desigualdades em uma sociedade construída sobre estruturas racistas;
Considerando a urgência do princípio do ajuste histórico com as etnias indígenas, bem como a importância deste saber oral atuar em parceria com a produção de conhecimento científico;
Considerando que, historicamente, o direito das pessoas com deficiência à educação foi negado e que a trajetória desse setor da sociedade brasileira — seja por absoluto silenciamento de suas demandas, seja pelas políticas de asilamento e internação compulsória — tem sido, sistematicamente, obstruída. E considerando que a ausência das pessoas com deficiência nas universidades tem duas implicações perversas: em primeiro lugar, lesiona o direito dessas pessoas a uma formação educacional adequada e, em segundo lugar, não menos importante, impossibilita a presença na universidade de toda a diversidade presente na sociedade brasileira;
Considerando a extrema vulnerabilidade de pessoas trans no Brasil, que possui os maiores índices mundiais de transfeminicídio, e as inúmeras dificuldades de acesso e permanência de pessoas trans no universo escolar e na universidade;
Considerando que o Brasil, associado ao número recorde de deslocamentos no mundo, passou a receber, sobretudo a partir de 2010, de forma crescente e num cenário migratório complexo que se estende até a atualidade, refugiados e imigrantes em elevado grau de vulnerabilidade;
O PPGHDL adotará Política de Ações Afirmativas dirigidas exclusivamente a candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os), pessoas com deficiência, pessoas trans, indígenas e pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário que desejarem optar por participar da Política de Ações Afirmativas, sendo reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas do total para este edital.
O processo seletivo para candidatas/os indígenas será regido por edital específico, edital de seleção 002/2023: https://ppghdl.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2023-edital-02
1 – DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://ppghdl.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2023 com início no dia 1º de março, às 09h00, e término no dia 10 de março, às 23h59 (horário de Brasília).
O PPGHDL não se responsabiliza por problemas técnicos no sistema de inscrição online, portanto, faça sua inscrição com antecedência, pois não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.
1.1 – DA(O) CANDIDATA(O) AUTODECLARADA(O)
A(o) candidata(o) que se autodeclarar negra(o), pessoa com deficiência, pessoa trans e pessoa em situação de refúgio, apátrida e portador de visto humanitário poderá optar, caso queira, por participar da Política de Ações Afirmativas do PPGHDL, sendo definida(o) como optante. Para tanto, no ato da inscrição deverá entregar o Formulário de Autodeclaração correspondente à respectiva categoria. Os formulários estão disponíveis no item 9 deste Edital.
A(o) candidata(o) optante poderá participar em apenas uma categoria.
1.1.1 – DA(O) CANDIDATA(O) AUTODECLARADA(O) NEGRA(O)
Para garantir a efetividade da ação afirmativa, será realizado procedimento complementar à(ao) candidata(o) que se autodeclarar negra(o), que consiste na comissão de heteroidentificação.
A comissão, formada para este fim, será composta por até cinco membros e dois suplentes, observando a diversidade racial, de gênero e geracional.
Como procedimento de heteroidentificação, a comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela(o) candidata(o).
A(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) deverá enviar para o e-mail ppghdl.fflch@usp.br, entre os dias 18 a 20 de março (até às 23:59 horário de Brasília), um vídeo e uma foto que serão analisados pela comissão composta para este fim. As orientações para o envio do vídeo e foto serão informadas à(ao) candidata(o) por e-mail.
Se o material apresentado (vídeo e foto) suscitar inconclusões, a comissão poderá convocar a(o) candidata(o) para reunião on-line ou presencial.
O não recebimento do vídeo e da foto no período acima indicado implicará a desistência da(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) em participar do processo na condição de optante da política de ação afirmativa, podendo a(o) mesma(o) ainda continuar em ampla concorrência. Para tanto, a(o) candidata(o) deverá enviar para o e-mail ppghdl.fflch@usp.br a manifestação do seu interesse em continuar no processo seletivo na condição de “não optante” entre os dias 21 a 23 de março. Não se manifestando a(o) candidata(o), será eliminada(o) do processo seletivo.
Caso a comissão identifique o descumprimento das orientações de gravação, a(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) e optante da política de ação afirmativa será considerada(o) desistente da política de ação afirmativa, podendo a(o) mesma(o) ainda disputar uma vaga em ampla concorrência. Para tanto, a(o) candidata(o) será informada(o) por e-mail e deverá manifestar seu interesse em continuar no processo seletivo na condição de “não optante”. Não se manifestando a(o) candidata(o), será eliminada(o) do processo seletivo.
A(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) que tenha passado pelo procedimento de heteroidentificação em Editais anteriores do PPGHDL (2020, 2021, 2022), tendo sido RECONHECIDA(O), fica dispensada(o). Para tanto, a(o) candidato(a) deverá informar no formulário de inscrição.
O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/, a partir do dia 30 de março. Constarão, na ocasião da divulgação do resultado, o número de inscrição da(o) candidata(o) e o resultado da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
A(o) candidata(o) que não tiver a confirmação da autodeclaração pela Comissão poderá apresentar recurso no período de 31 de março a 03 de abril. O resultado do recurso será divulgado a partir de 10 de abril, no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/.
1.1.2 – DA(O) CANDIDATA(O) AUTODECLARADA(O) PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A(o) candidata(o) autodeclarada(o) pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e circunstância de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
As condições especiais para realização das provas de proficiência, prova dissertativa e arguição da análise de projeto deverão ser requeridas por escrito no momento da inscrição com a devida justificativa.
1.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulário de Inscrição on-line devidamente preenchido (disponível em https://ppghdl.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2023
b) Formulário de Autodeclaração, caso seja optante por políticas de ações afirmativas, disponível no item 9 deste Edital.
c) Carteira de Identidade (RG), para candidata(o) brasileira(o). Importante: não serão aceitos outros documentos de identificação, tais como Carteira de Habilitação, OAB, CRC, CRM, por exemplo.
d) CPF, para candidata(o) brasileira(o) e estrangeira(o).
e) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para candidata(o) estrangeira(o). O passaporte será aceito apenas para fins de inscrição. Se a(o) candidata(o) for aprovada(o), será obrigatória a apresentação, no período da matrícula, do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.
f) Comprovante da Graduação
- Diploma (frente e verso)
- Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau.
- A(o) candidata(o) diplomada(o) em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição.
- A(o) candidata(o) que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso – Anexo 9.5 deste Edital, pelo qual se compromete a enviar o documento comprobatório de colação de grau até o dia 12 de maio. O descumprimento a esse compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.
- A(o) candidata(o) que concluiu a Graduação fora do Brasil poderá apresentar o diploma e histórico escolar nas seguintes línguas: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano. Documentos emitidos em outras línguas deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho da(o) candidata(o) garantindo a veracidade da tradução.
g) Comprovante da Conclusão do Mestrado (para candidata(o) ao Doutorado). Além dos documentos da Graduação, acima mencionados (item f), deverão apresentar:
- Diploma do Mestrado (frente e verso). É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do Programa Junto à CAPES.
- Histórico do Mestrado que também contenha o idioma da proficiência em língua estrangeira
- Caso a(o) candidata(o) ainda não tenha Diploma de Mestrado, veja as observações abaixo:
A(o) candidata(o) que for mestranda(o) da USP e não tiver defendido sua dissertação até o ato de sua inscrição para a seleção ao curso de Doutorado, objeto deste Edital, deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso - Anexo 9.6 deste Edital, pelo qual se compromete a defender o Mestrado até o dia 12 de maio. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.
A(o) candidata(o) que for mestranda(o) externo à USP e não comprovar a conclusão do Mestrado no ato de sua inscrição deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso - Anexo 9.6 deste Edital, pelo qual se compromete a enviar o Diploma de Mestrado até o dia 12 de maio. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.
No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é o dia 12 de maio. Assim sendo, o Pedido de Equivalência do Título de Mestre deve ser solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes da inscrição para o processo seletivo.
h) Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 20 páginas (fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5). Os itens do Projeto, que serão avaliados em função de sua nitidez, consistência e coerência, são: tema/linha de pesquisa, problema, hipótese, objetivos gerais, objetivos específicos, justificativa, metodologia, cronograma e referencial bibliográfico/documental básico. Na capa do projeto de pesquisa deverão constar: o título, nome da(o) candidata(o) e linha de pesquisa pretendida, conforme item 6 deste Edital.
No caso de candidata(o) estrangeira(o), excepcionalmente, o projeto poderá ser apresentado em língua estrangeira.
i) Currículo e carta de intenção. O Currículo e a carta de intenção, com máximas 3 (três) páginas totais, deverão conter uma descrição da trajetória pessoal e acadêmica da(o) candidata(o), bem como o seu interesse em ingressar no PPGHDL.
j) Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O boleto de pagamento será gerado após o término do preenchimento do formulário de inscrição.
- Em nenhuma hipótese serão aceitas outras formas de pagamento.
- Não haverá devolução de taxa de inscrição em nenhuma hipótese.
- De acordo com a Deliberação/CPG/01/17, emitida pela CPG a FFLCH, a(o) candidata(o) poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 2 do Referido Edital
1.2.1. Todos os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser anexados, exclusivamente no formato pdf.
1.2.2. As(os) candidatas(os) que não enviarem a documentação completa no ato da inscrição, conforme listagem do artigo 1.2, terão suas candidaturas indeferidas e não poderão participar do processo seletivo.
1.2.3. A lista com as inscrições deferidas será publicada no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/ a partir de 17 de março.
2 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 - Estão isentas(os) do pagamento das taxas de inscrição funcionárias(os) da USP, Unesp e Unicamp e professoras(es) da rede pública do Estado de São Paulo, desde que apresentem documento comprobatório atualizado da atividade funcional.
2.2 - Pedidos de isenção devido à dificuldade econômica serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e, neste caso, a(o) candidata(o) deverá apresentar uma carta solicitando a isenção, acompanhada de um dos seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
b) comprovante de desemprego (Carteira Profissional ou Cópia do Seguro Desemprego)
c) comprovante de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio
2.3 - A solicitação da isenção, nos casos descritos nos itens 2.1 e 2.2, bem como o envio dos documentos comprobatórios, deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://ppghdl.fflch.usp.br/form/isencao-de-taxa no período de 13 a 17 de fevereiro, até às 23h59 (horário de Brasília).
2.4 – A lista com as isenções deferidas pela Comissão do Processo Seletivo será publicada no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/ a partir de 27 de fevereiro.
3 – DAS VAGAS
O PPGHDL disponibilizará até 25 vagas, distribuídas entre os cursos de Mestrado e Doutorado, sendo reservadas 13 vagas para política de ações afirmativas.
3.1 - Caso as 13 vagas reservadas para políticas de ações afirmativas não sejam preenchidas na sua totalidade, poderão ser transferidas para ampla concorrência, ou vice-versa.
4 – DA SELEÇÃO
O processo seletivo para ingresso no Mestrado e no Doutorado (com apresentação de título de Mestre) consiste em:
4.1. Etapa 1 - Prova de proficiência em língua estrangeira (eliminatória)
4.1.1. A(o) candidata(o) deverá se INSCREVER para os Exames de Proficiência junto ao Centro Interdepartamental de Línguas, com exceção do Português, conforme os procedimentos divulgados por cada Equipe de Proficiência.
4.1.2. Para obter informações sobre o prazo de inscrição, calendário completo, procedimentos, pagamento da taxa de inscrição e realização das provas, a(o) candidata(o) deve acessar o site de cada Equipe de Proficiência:
Proficiência em Espanhol
http://clinguas.fflch.usp.br/espanhol
- Proficiência em Francês
http://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-em-frances
- Proficiência em Inglês
http://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles
- Proficiência em Italiano
http://clinguas.fflch.usp.br/node/32
4.1.3. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos, após análise da Comissão de Seleção, certificados de proficiência oficialmente reconhecidos, obtidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição da(o) candidata(o) no exame de proficiência em idioma estrangeiro aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas. A(o) candidata(o), nesse caso, deverá encaminhar cópia do certificado de aprovação no formato pdf para o e-mail ppghdl.fflch@usp.br no período de 1º a 10 de março.
4.1.4. À(ao) candidata(o) estrangeira(o), além da proficiência em língua diferente daquela do seu país de origem (vide itens 4.1.1 e 4.1.2), é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A(o) candidata(o) estrangeira(o) oriunda(o) dos países de língua portuguesa está dispensada(o) da proficiência em português.
4.1.5. O exame de proficiência em português será aplicado pelo PPGHDL. A avaliação consistirá numa prova escrita aplicada de forma remota, em data, horário e endereço eletrônico a ser divulgado no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/.
4.1.6. A proficiência em português também poderá ser demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior — informações aos candidatos interessados por meio do e-mail celpebras@inep.com.br. O certificado de aprovação deverá ser enviado para o e-mail ppghdl.fflch@usp.br no período de 1º a 10 de março.
4.1.7. Quadro de proficiências aceitas no processo seletivo:
MESTRADO |
DOUTORADO |
UMA língua estrangeira (espanhol, francês, inglês ou italiano). |
UMA língua estrangeira (espanhol, francês, inglês ou italiano) desde que diferente da língua atestada na ocasião do Mestrado. |
4.1.8. A(o) candidata(o) que realizou a prova de proficiência no PPGHDL nos últimos dois anos, com aprovação, poderá solicitar dispensa. Para tanto, deverá informar no formulário de inscrição para que o aproveitamento seja considerado.
4.2. Etapa 2 – Prova escrita dissertativa (eliminatória) cujo objetivo é avaliar o conhecimento da(o) candidata(o) no que se refere às questões teóricas e metodológicas das abordagens interdisciplinares.
4.2.1. Data da prova: 17 de abril (segunda-feira), às 14h00, em endereço eletrônico a ser encaminhado por e-mail à(ao) candidata(o).
4.2.2. A prova será remota (à distância) e terá duração de quatro horas e consiste numa prova escrita, dissertativa, e dedicada a avaliar os conhecimentos da(o) candidata(o) na área do Programa, conforme referências bibliográficas a seguir:
1. ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo, Pólen Livros, 2019.
2. BARBOSA, Muryatan S. A razão africana: breve história do pensamento africano contemporâneo. São Paulo: Todavia, 2020.
3. DEJOURS, Christophe. A Banalização da Injustiça Social. São Paulo: Editora FGV, 2001.
4. DINIZ, Débora. O que é Deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007.
5. FRANTZ, Fanon. Os condenados da terra. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.
6. GONZALEZ, Lélia e HASENBALG, Carlos. Lugar de negro. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.
7. ARAWAY, Donna. O manifesto ciborgue. São Paulo: Ubu Editora, 2022. Disponível em: Antropologia do ciborgue (usp.br)
8. hooks, bell. O feminismo é para todo mundo: Políticas arrebatadoras. São Paulo: Rosa dos Tempos, 2018.
9. KRENAK, Ailton. O Futuro Ancestral. São Paulo Companhia das Letras, 2022. São Paulo: Cia das Letras, 2019.
10. MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1 Edições, 2018.
11. MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
12. PRUDENTE, Celso e ALMEIDA, Rogério de. Cinema negro: uma revisão crítica das linguagens. São Paulo: Feusp, 2022.
13. RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A Formação e o Sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
14. SAYAD, Abdelmalak & MURACHCO, Cristina. A imigração ou os paradoxos da alteridade. São Paulo: EDUSP, 1998.
4.2.3. No caso de candidata(o) estrangeira(o), excepcionalmente, a prova poderá ser redigida em língua estrangeira.
4.3. Do Resultado - Etapas 1 e 2
4.3.1. Os resultados das provas de proficiência e dissertativa serão publicados no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/ a partir de 05 de maio.
4.3.2. A(o) candidata(o) que tenha sido reprovada(o) na Etapa 2 poderá apresentar recurso no prazo máximo de dois dias (08 e 09 de maio) após a divulgação do resultado.
4.4. Etapa 3 – Avaliação de projeto e
A etapa consistirá:
4.4.1. Análise, pela Comissão de Seleção, do projeto de pesquisa, currículo e carta de intenção.
Critérios de avaliação: adequação do projeto aos objetivos do Programa; temáticas da linha de pesquisa do Programa pretendida; consistências temática e metodológica; bibliografia básica conhecida e referente ao tema da pesquisa; indicação das fontes e viabilidade do projeto à luz do cronograma.
4.4.2. Arguição do material apresentado pela(o) candidata(o) em encontro on-line, em data e horário a serem publicados no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/
5 - RESULTADO FINAL
5.1. O resultado final, com a lista classificatória, será divulgado no site do PPGHDL (https://ppghdl.fflch.usp.br) a partir de 29 de maio.
5.2. A(o) candidata(o) que tenha sido reprovada(o) na Etapa 3 poderá apresentar recurso no prazo máximo de dois dias (30 e 31 de maio) após a divulgação do resultado.
6 – LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA E NÚMEROS DE VAGAS
Linha de Pesquisa |
Docente |
Linha 1 – Corporalidades, Alteridades, Territórios e Modos de Existência |
Aivone de Carvalho Brandão André Mota Francione Oliveira Carvalho Marta Gouveia de Oliveira Rovai |
Linha 2 – Estudos Literários, Historiográficos, Linguísticos, de Narrativas, Cultura e Educação |
Cláudia Moraes de Souza Francione Oliveira Carvalho José Carlos Sebe Bom Meihy |
Linha 3 – Mídias Criativas, Movimentos Sociais e Direitos Emergentes |
Aivone de Carvalho Brandão Cláudia Moraes de Souza Gilson Schwartz Giselle Gubernikoff |
Linha 4 – Poderes, Políticas e Resistências |
André Mota Cláudia Moraes de Souza José Antonio Vasconcelos Karina Toledo Solha Marcelo Arno Nerling Mariângela Furlan Haswani Marta Gouveia de Oliveira Rovai
|
A descrição de cada uma das linhas de pesquisa está disponível em https://ppghdl.fflch.usp.br/linhas-de-pesquisa
Docente |
Vagas |
Aivone de Carvalho Brandão |
4 |
André Mota |
2 |
Cláudia Moraes de Souza |
2 |
Francione Oliveira Carvalho |
1 |
Gilson Schwartz |
2 |
Giselle Gubernikoff |
1 |
José Antonio Vasconcelos |
2 |
José Carlos Sebe Bom Meihy |
3 |
Karina Toledo Solha |
2 |
Marcelo Arno Nerling |
3 |
Mariângela Furlan Haswani |
1 |
Marta Gouveia de Oliveira Rovai |
2 |
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As(os) candidata(os) aprovada(os) cujos nomes constem da lista de selecionada(os) deverão confirmar seu interesse em matricular-se no curso para o qual se candidataram, em formulário próprio a ser enviado pela Secretaria do PPGHDL de 30 de maio a 02 de junho.
7.2. Os casos omissos ou litigiosos relativos a essa seleção serão encaminhados e deliberados pela Comissão de Seleção designada pela CCP do PPGHDL.
7.3. Este edital não assegura bolsas de estudo às(os) candidata(os) aprovada(os) no atual processo seletivo. O número de bolsas disponíveis no Programa depende das concessões anuais das agências de fomento e do fluxo dos discentes matriculados no Programa.
7.4. A indicação de uma(um) docente como orientador(a) pretendida(o) não assegura necessariamente essa orientação específica. Em caso de aprovação da(o) candidata(o), o Programa, caso necessário, assegura-se o direito de indicar outro(s) nome(s) para orientação.
8 - CRONOGRAMA RESUMIDO
Isenção de taxa de inscrição |
13 a 17 de fevereiro |
On-line (Formulário eletrônico) |
Divulgação da lista de isenções da taxa de inscrição |
a partir de 27 de fevereiro |
|
Inscrição no processo seletivo
|
1º a 10 de março |
On-line (Formulário Eletrônico) |
Envio do certificado para aproveitamento de proficiência em língua estrangeira |
1º a 10 de março |
Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br |
Provas de Proficiência em Língua Estrangeira |
Editais específicos de cada área |
Centro Interdepartamental de Línguas |
Divulgação das inscrições deferidas |
a partir de 17 de março |
|
Vídeo para procedimento de heteroidentificação |
18 a 20 de março |
Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br |
Manifestação da(o) candidata(o) que não tenha enviado o vídeo para o procedimento de heteroidentificação em continuar no processo na condição de “não optante” |
21 a 23 de março |
Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br |
Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação |
a partir de 30 de março |
|
Recurso ao procedimento de heteroidentificação |
De 31 de março a 03 de abril |
Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br |
Resultado do recurso ao procedimento de heteroidenticação |
a partir de 10 de abril |
|
Prova dissertativa |
17 de abril |
On-line |
Divulgação do resultado das Etapas 1 e 2 |
a partir de 05 de maio |
|
Recursos à etapa 2 (prova dissertativa) |
08 e 09 de maio |
Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br |
Envio dos comprovantes (itens 9.5 e 9.6 deste Edital) |
até 12 de maio |
Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br |
Divulgação do resultado Final |
a partir de 29 de maio |
|
Recursos |
30 e 31 de maio |
Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br |
Declaração de interesse da(o) candidata(o) na vaga |
30 de maio a 02 de junho |
Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br |
9 – ANEXOS
9.1. Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGHDL/USP – 2023
Eu,__________________________________________________________________, RG__________________________________, CPF___________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2023, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) negra(o).
Estou ciente que serei convocada(o) em data, horário e endereço eletrônico a ser definido para procedimento de heteroidentificação.
Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
Local e Data:
Assinatura:___________________________________________________
9.2 - Formulário de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGHDL/USP – 2023
Eu___________________________________________________________________, RG__________________________, CPF________________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2023, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a pessoas com deficiência e que esta declaração está em conformidade com o Art 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015.
Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
Registro as seguintes informações sobre os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários à minha participação no processo seletivo:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data:
Assinatura: ____________________________________________________
9.3. Formulário de Autodeclaração de Pessoa Trans
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGHDL/USP – 2023
Eu___________________________________________________________________ (nome e sobrenome – inclua o nome e sobrenome social ou nome civil), RG___________________, CPF__________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2023, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) pessoa trans.
Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
Local e Data:
Assinatura:___________________________________________________
9.4. Formulário de Autodeclaração de candidata(o) em situação de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATA(O) EM SITUAÇÃO DE REFÚGIO, APÁTRIDAS E PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGHDL/USP – 2023
Eu___________________________________________________________________ (nome completo), RNE___________________, CPF__________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2023, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) em situação de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário.
Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita(o) às penalidades previstas em lei.
Local e Data:
Assinatura:___________________________________________________
9.5. Termo de Compromisso - Término da Graduação (diploma e histórico escolar)
Pelo presente termo, eu ____________________________________________, declaro estar ciente de que:
1. Deverei apresentar o documento comprobatório de minha Colação de Grau na Graduação até, no máximo, o dia 12 de maio de 2023.
Atenção!
2. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso de Pós-Graduação no Programa de Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Mestrado, mesmo que aprovada(o) o no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa;
3. De que o Atestado de Colação de Grau ou Conclusão do Curso se trata de documento provisório e de que, dentro do prazo limite de 12 meses, contados da data da primeira matrícula, deverei entregar, no Serviço de Pós-Graduação da FFLCH, cópia (frente e verso) de meu Diploma de Graduação.
Local e data:
Assinatura: ________________________________
9.6 - Termo de Compromisso - Obtenção do Título de Mestre
Pelo presente termo, eu ____________________________, declaro estar ciente de que:
MESTRANDOS DA USP:
1. Deverei defender minha Dissertação de Mestrado, até, no máximo, o dia 12 de maio de 2023.
2. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Doutorado, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa ou recurso;
MESTRANDOS EXTERNOS À USP:
1. Deverei entregar meu Diploma de Mestrado até o dia 12 de maio de 2023, para fins de aprovação da equivalência de título, para continuidade de estudos no curso de Doutorado. Na falta deste deverei entregar uma Declaração, emitida pela Universidade na qual obtive o Mestrado conforme modelo disponível em http://pos.fflch.usp.br/processo-seletivo-para-ingresso-no-mestrado-ou-doutorado
2. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso de Pós-Graduação no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Doutorado, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa ou recurso;
3. No caso de Mestrandos da UNICAMP e UNESP lembramos que o título de Mestre nessas Universidades só é outorgado após a HOMOLOGAÇÃO da defesa. Por isso, não vale para fins de matrícula a Ata de Defesa, só o documento de homologação com a Portaria de Credenciamento ou o Diploma de Mestre(a).
4. No caso de Diploma obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é até o dia 12 de maio de 2023. Portanto, os pedidos de equivalência dos títulos obtidos em Universidade estrangeira devem dar entrada com pelo menos 6 meses de antecedência em relação à inscrição no processo seletivo.
Local e data:
Assinatura _________________________________