EDITAL DE SELEÇÃO 002/2024 PARA INGRESSO EXCLUSIVO DE CANDIDATAS(OS) AUTODECLARADAS(OS) INDÍGENAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO HUMANIDADES, DIREITOS E OUTRAS LEGITIMIDADES

EDITAL DE SELEÇÃO 002/2024 PARA INGRESSO EXCLUSIVO DE CANDIDATAS(OS) AUTODECLARADAS(OS) INDÍGENAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO HUMANIDADES, DIREITOS E OUTRAS LEGITIMIDADES

Estarão abertas no período de 11 a 22 de março de 2024 as inscrições para o preenchimento de vagas de Mestrado e Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL) para ingresso no 2º semestre de 2024.

É condição básica para matrícula nos cursos de pós-graduação da FFLCH a conclusão de um curso de Graduação reconhecido pelo MEC. O processo seletivo incluirá prova de proficiência em idioma estrangeiro (1), prova dissertativa de avaliação de conhecimentos (2) e análise de projeto de pesquisa e currículo (3). A(o) candidata(o) que tiver obtido o título de Mestre e quiser prosseguir seus estudos com vistas ao Doutorado deverá submeter-se a processo seletivo, obedecidas as exigências regimentais.

A inscrição e a seleção para o PPGHDL são realizadas uma vez ao ano. Outras informações sobre o Programa estão disponíveis no site https://ppghdl.fflch.usp.br/

Além dos requisitos gerais do Regimento da Pós-Graduação da USP http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018 e das Normas e Procedimentos da Pós-Graduação na FFLCH http://pos.fflch.usp.br/sites/pos.fflch.usp.br/files/Regimento%20da%20CPG.pdf, o PPGHDL faz exigências próprias, especificadas no presente Edital, homologado por sua Comissão Coordenadora do Programa (CCP).

Considerando o disposto no Artigo II, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969;

Considerando o disposto no art. 4º, caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 — Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando as diretrizes do Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos — PNDHIII, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 dezembro de 2009, em seu Eixo Orientador III, Diretriz 9, Objetivo Estratégico 1;

Considerando que as desigualdades abrangem o âmbito econômico, social, político e, principalmente, o da educação e das oportunidades, as ações afirmativas precisam ser aplicadas quantitativamente e qualitativamente de maneira mais ampla nas instituições de ensino superior;

Considerando que as ações afirmativas são medidas que buscam eliminar as desigualdades historicamente acumuladas e as cotas raciais são uma medida de ação para reparação daquelas desigualdades em uma sociedade construída sobre estruturas racistas;

Considerando a urgência do princípio do ajuste histórico com as etnias indígenas, bem como a importância deste saber oral atuar em parceria com a produção de conhecimento científico;

Considerando que, historicamente, o direito das pessoas com deficiência à educação foi negado e que a trajetória desse setor da sociedade brasileira — seja por absoluto silenciamento de suas demandas, seja pelas políticas de asilamento e internação compulsória — tem sido, sistematicamente, obstruída. E considerando que a ausência das pessoas com deficiência nas universidades tem duas implicações perversas: em primeiro lugar, lesiona o direito dessas pessoas a uma formação educacional adequada e, em segundo lugar, não menos importante, impossibilita a presença na universidade de toda a diversidade presente na sociedade brasileira;

Considerando a extrema vulnerabilidade de pessoas trans no Brasil, que possui os maiores índices mundiais de transfeminicídio, e as inúmeras dificuldades de acesso e permanência de pessoas trans no universo escolar e na universidade;

Considerando que o Brasil, associado ao número recorde de deslocamentos no mundo, passou a receber, sobretudo a partir de 2010, de forma crescente e num cenário migratório complexo que se estende até a atualidade, refugiados e imigrantes em elevado grau de vulnerabilidade;

O PPGHDL adotará Política de Ações Afirmativas dirigidas exclusivamente a candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os), pessoas com deficiência, pessoas trans, indígenas e pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário que desejarem optar por participar da Política de Ações Afirmativas, sendo reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas do total para este edital.

O processo seletivo para candidatas(os) indígenas será regido por edital específico, edital de seleção 002/2024.

1 – DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://ppghdl.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2024-edital-02 com início no dia 11 de março, às 09h00, e término no dia 22 de março, às 23h59 (horário de Brasília).

O PPGHDL não se responsabiliza por problemas técnicos no sistema de inscrição online, portanto, faça sua inscrição com antecedência, pois não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

1.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Formulário de Inscrição on-line devidamente preenchido (disponível em https://ppghdl.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2024-edital-02

b) Formulário de Autodeclaração, caso seja optante por políticas de ações afirmativas, disponível no item 7.1 deste Edital.

c) Carteira de Identidade (RG), para candidata(o) brasileira(o) ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). Importante: não serão aceitos outros documentos de identificação, tais como Carteira de Habilitação, OAB, CRC, CRM, por exemplo.

d) CPF, para candidata(o) brasileira(o) e estrangeira(o).

e) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para candidata(o) estrangeira(o). O passaporte será aceito apenas para fins de inscrição. Se a(o) candidata(o) for aprovada(o), será obrigatória a apresentação, no período da matrícula, do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.

f) Comprovante da Graduação

- Diploma (frente e verso)

- Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau.

-  A(o) candidata(o) diplomada(o) em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição.

- A(o) candidata(o) que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso – Anexo 7.4 deste Edital, pelo qual se compromete a enviar o documento comprobatório de colação de grau até o dia 17 de junho. O descumprimento a esse compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

- A(o) candidata(o) que concluiu a Graduação fora do Brasil poderá apresentar o diploma e histórico escolar nas seguintes línguas: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano. Documentos emitidos em outras línguas deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho da(o) candidata(o) garantindo a veracidade da tradução.

g) Comprovante da Conclusão do Mestrado (para candidata(o) ao Doutorado). Além dos documentos da Graduação, acima mencionados (item f), deverão apresentar:

- Diploma do Mestrado (frente e verso). É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do Programa Junto à CAPES.

- Histórico do Mestrado que também contenha o idioma da proficiência em língua estrangeira

- Caso a(o) candidata(o) ainda não tenha Diploma de Mestrado, veja as observações abaixo:

A(o) candidata(o) que for mestranda(o) da USP e não tiver defendido sua dissertação até o ato de sua inscrição para a seleção ao curso de Doutorado, objeto deste Edital, deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso - Anexo 7.5 deste Edital, pelo qual se compromete a defender o Mestrado até o dia 17 de junho. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

A(o) candidata(o) que for mestranda(o) externo à USP e não comprovar a conclusão do Mestrado no ato de sua inscrição deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso - Anexo 7.5 deste Edital, pelo qual se compromete a enviar o Diploma de Mestrado até o dia 17 de junho. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é o dia 17 de junho. Assim sendo, o Pedido de Equivalência do Título de Mestre deve ser solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes da inscrição para o processo seletivo.

h) Memorial contendo a trajetória da(o) candidata(o) e motivos para escolha da candidatura no PPGHDL/USP (sugestão de modelo disponível no anexo 7.2).

i) Proposta de Pesquisa (sugestão de modelo disponível no anexo 7.3). Não sendo necessária a indicação de orientador(a).

1.2.1. Todos os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser anexados, exclusivamente no formato pdf.

1.2.2. As(os) candidatas(os) que não enviarem a documentação completa no ato da inscrição, conforme listagem do artigo 1.2, terão suas candidaturas indeferidas e não poderão participar do processo seletivo.

1.2.3. A lista com as inscrições deferidas será publicada no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/ a partir de 29 de março.

 

2 – DAS VAGAS

O PPGHDL disponibilizará até 26 vagas, distribuídas entre os cursos de Mestrado e Doutorado, sendo reservadas 14 vagas para política de ações afirmativas.

2.1 - Caso as 14 vagas reservadas para políticas de ações afirmativas não sejam preenchidas na sua totalidade, poderão ser transferidas para ampla concorrência, ou vice-versa.

 

3 – DA SELEÇÃO

O processo seletivo para ingresso no Mestrado e no Doutorado (com apresentação de título de Mestre) consistirá na seguinte etapa:

3.1. Etapa 1 – Análise crítica (eliminatória)

3.1.1. A(o) candidata(o) deverá enviar para o email ppghdl.fflch@usp.br, entre os dias 24 a 26 de abril, análise crítica de um ou mais textos das referências bibliográficas.

3.1.2. Análise e avaliação, pela Comissão de Seleção, da proposta de pesquisa, da análise crítica de um ou mais textos das referências indicadas e do Memorial.

Referências bibliográficas indicadas para análise crítica de um ou mais textos:

1. ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo, Pólen Livros, 2019.

2. BARBOSA, Muryatan S. A razão africana: breve história do pensamento africano contemporâneo. São Paulo: Todavia, 2020.

3. DEJOURS, Christophe. A Banalização da Injustiça Social. São Paulo: Editora FGV, 2001.

4. DINIZ, Débora. O que é Deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007.

5. FRANTZ, Fanon. Os condenados da terra. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.

6. GONZALEZ, Lélia e HASENBALG, Carlos.  Lugar de negro. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.

7. ARAWAY, Donna. O manifesto ciborgue. São Paulo: Ubu Editora, 2022.

8. hooks, bell. O feminismo é para todo mundo: Políticas arrebatadoras. São Paulo: Rosa dos Tempos, 2018.

9. KRENAK, Ailton. O Futuro Ancestral. São Paulo Companhia das Letras, 2022. São Paulo: Cia das Letras, 2019.

10. MBEMBE, Achille. Necropolítica.  São Paulo: N-1 Edições, 2018.

11. MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

12. PRUDENTE, Celso e ALMEIDA, Rogério de. Cinema negro: uma revisão crítica das linguagens. São Paulo: Feusp, 2022.

13. RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A Formação e o Sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

14. SAYAD, Abdelmalak & MURACHCO, Cristina. A imigração ou os paradoxos da alteridade. São Paulo: EDUSP, 1998.

3.2.  Sobre a prova de proficiência em língua estrangeira e/ou adicional

3.2.1. A prova de proficiência não é condição obrigatória para aprovação no processo seletivo. Os(as) estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência até a inscrição no Exame de Qualificação, conforme os prazos de cada curso descritos no item VII do Regulamento deste Programa de Pós-Graduação (disponível em https://ppghdl.fflch.usp.br/regulamento-do-programa-novo). Os(as) estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão se INSCREVER para os Exames de Proficiência no Centro Interdepartamental de Línguas para os seguintes idiomas: espanhol, francês, italiano e inglês; caso a proficiência seja em português ou em alguma das outras 7 (sete) línguas aceitas na proficiência - kiswahili, árabe, boe (bororo), xavante, iny (karajá), guarani e alemão –, a proficiência será feita diretamente no PPGHDL.

A modalidade de aplicação das provas será remota (à distância).

3.2.2. Para obter informações sobre o prazo de inscrição, calendário completo, procedimentos, pagamento da taxa de inscrição e realização das provas, a(o) pesquisador(a) deve acessar o site de cada Equipe de Proficiência:

  • Proficiência em Espanhol

http://clinguas.fflch.usp.br/espanhol

  • Proficiência em Francês

http://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-em-frances

  • Proficiência em Inglês

http://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles

  • Proficiência em Italiano

http://clinguas.fflch.usp.br/node/32

  • Outras proficiências: Consultar a secretaria do PPGHDL.

3.2.3. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos certificados de proficiência oficialmente reconhecidos, obtidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição da(o) candidata(o) no exame de proficiência em idioma estrangeiro e/ou adicional aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas. A(o) candidata(o), nesse caso, deverá encaminhar cópia do certificado de aprovação no formato pdf para o e-mail ppghdl.fflch@usp.br no período de 11 a 22 de março.

3.2.4. À(ao) candidata(o) estrangeira(o), além da proficiência em língua diferente daquela do seu país de origem (vide itens 3.2.1 e 3.2.2), é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A(o) candidata(o) estrangeira(o) oriunda(o) dos países de língua portuguesa está dispensada(o) da proficiência em português.

3.2.5. O exame de proficiência em português será aplicado pelo PPGHDL. A avaliação consistirá numa prova escrita aplicada de forma remota, em data, horário e endereço eletrônico a ser divulgado no site do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (www.ppghdl.fflch.usp.br).

3.2.6. A proficiência em português também poderá ser demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior — informações aos candidatos interessados por meio do e-mail celpebras@inep.com.br. O certificado de aprovação deverá ser enviado para o e-mail ppghdl.fflch@usp.br no período de 11 a 22 de março.

3.2.7. Quadro de proficiências aceitas:

MESTRADO

DOUTORADO

UMA língua - kiswahili, árabe, boe (bororo), xavante, iny (karajá), guarani, alemão espanhol, francês, inglês ou italiano.

UMA língua - kiswahili, árabe, boe (bororo), xavante, iny (karajá), guarani, alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano - desde que diferente da língua atestada na ocasião do mestrado.

3.2.8. A(o) candidata(o) que realizou a prova de proficiência no PPGHDL nos últimos cinco anos, com aprovação, poderá solicitar dispensa. Para tanto, deverá informar no formulário de inscrição para que o aproveitamento seja considerado.

4 - RESULTADO FINAL

4.1. O resultado final, com a lista classificatória, será divulgado no site do PPGHDL (https://ppghdl.fflch.usp.br) a partir de 03 de junho.

4.2. A(o) candidata(o) que tenha sido reprovada(o) na Etapa 1 poderá apresentar recurso no prazo máximo de dois dias (04 e 06 de maio) após a divulgação do resultado.

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As(os) candidata(os) aprovada(os) cujos nomes constem da lista de selecionada(os) deverão confirmar seu interesse em matricular-se no curso para o qual se candidataram, em formulário próprio a ser enviado pela Secretaria do PPGHDL de 06 a 10 de junho.

6.2. Os casos omissos ou litigiosos relativos a essa seleção serão encaminhados e deliberados pela Comissão de Seleção designada pela CCP do PPGHDL.

6.3. Este edital não assegura bolsas de estudo às(os) candidata(os) aprovada(os) no atual processo seletivo. O número de bolsas disponíveis no Programa depende das concessões anuais das agências de fomento e do fluxo dos discentes matriculados no Programa.

6.4. A indicação de uma(um) docente como orientador(a) pretendida(o) não assegura necessariamente essa orientação específica. Em caso de aprovação da(o) candidata(o), o  Programa, caso necessário, assegura-se o direito de indicar outro(s) nome(s) para orientação.

6 - CRONOGRAMA RESUMIDO

Inscrição no processo seletivo

11 a 22 de março

On-line (Formulário Eletrônico)

Envio do certificado para aproveitamento de proficiência em língua estrangeira

11 a 22 de março

Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br

Divulgação das inscrições deferidas

a partir de 29 de março

http://www.ppghdl.fflch.usp.br

Etapa 1 - Análise crítica

24 a 26 de abril

Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br

Divulgação do resultado da Etapa 1

a partir de 06 de maio

http://www.ppghdl.fflch.usp.br

Recurso à etapa 1

07 e 08 de maio

Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br

Divulgação do resultado final

a partir de 03 de junho

http://www.ppghdl.fflch.usp.br

Recursos

04 a 06 de junho

Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br

Declaração de interesse da(o) candidata(o) na vaga

06 a 10 de junho

Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br

Envio dos comprovantes (itens 7.4 e 7.5 deste Edital)

até 17 de junho

Por e-mail: ppghdl.fflch@usp.br

7 – ANEXOS

7.1 - Formulário De Autodeclaração Indígena para o Processo Seletivo dos Cursos se Mestrado e Doutorado do PPGHDL/USP - 2024

 Eu_______________________________________________________________________, RG________________________, CPF_____________________________, declaro-me indígena pertencente à etnia ________________________________________ para o fim específico de atender ao Edital de Seleção exclusivo de candidatas/os indígenas para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, da Universidade de São Paulo, estando apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) indígenas.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 Data:

Assinatura: _______________

 

 

7.2 - Modelo De Memorial de Candidata(o) Autodeclarada(o) Indígena

 1. APRESENTAÇÃO

 Eu _______________________________________________, venho por meio deste memorial apresentar a minha candidatura para o curso de [  ] Mestrado e [  ] Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, da Universidade de São Paulo. Para cumprimento dos devidos fins, também me declaro como pertencente à etnia ______________________________, conforme consta no Formulário de Autodeclaração Indígena que acompanha os demais documentos de inscrição.

 

2. RAZÕES DE CANDIDATURA

[Descreva nesse item as razões pelas quais você deseja candidatar-se ao curso pretendido no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades. Nesta seção, você também pode apresentar seus interesses temáticos e de pesquisa que acredita serem motivos para que o Programa seja escolhido como espaço de sua formação].

 

3. TRAJETÓRIA ESCOLAR E ACADÊMICA

[De forma narrativa, apresente neste item onde fez sua formação, de quais projetos ou atividades de pesquisa e extensão participou ao longo de sua trajetória, ou mesmo junto a comunidades/movimentos/grupos com o(s) qual(is) vive ou se declara pertencente. Destaque as eventuais experiências profissionais que teve, bem como os cursos de graduação, pós-graduação ou formação complementar dos quais participou e que também avalia como pertinentes para sua trajetória].

 

4. DEDICAÇÃO AO CURSO [item não sujeito à avaliação]

[De maneira sumária, apresente as possibilidades que terá de dedicação ao curso, caso aprovada(o) (dedicação parcial, integral ou exclusiva, se trabalha ou tem alguma fonte de renda). Se julgar pertinente, indique as possibilidades de deslocamento e moradia que serão necessárias para a participação no curso].

 

Cidade _____________________________, Data ____/_____/______

 

Assinatura: ______________________________________

 

7.3 - Modelo Sugerido de Proposta de Pesquisa

Nome Completo; Título da proposta; Apresentação do tema e justificativa de sua escolha; Inspirações teórico-metodológicas; Cronograma de desenvolvimento; Referências bibliográficas. A proposta deve ter o limite de no máximo 10 (dez) páginas.

 

7.4 - Termo de Compromisso - Término da Graduação (diploma e histórico escolar)
Pelo presente termo, eu ____________________________________________, declaro estar ciente de que:

1. Deverei apresentar o documento comprobatório de minha Colação de Grau na Graduação até, no máximo, o dia 17 de junho de 2024.


Atenção!

2. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso de Pós-Graduação no Programa de Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Mestrado, mesmo que aprovada(o) o no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa;

3. De que o Atestado de Colação de Grau ou Conclusão do Curso se trata de documento provisório e de que, dentro do prazo limite de 12 meses, contados da data da primeira matrícula, deverei entregar, no Serviço de Pós-Graduação da FFLCH, cópia (frente e verso) de meu Diploma de Graduação.

Local e data:

Assinatura: ________________________________


7.5 - Termo de Compromisso - Obtenção do Título de Mestre

Pelo presente termo, eu ____________________________, declaro estar ciente de que:

MESTRANDOS DA USP:
1.  Deverei defender minha Dissertação de Mestrado, até, no máximo, o dia 17 de junho de 2024.

2.    O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Doutorado, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa ou recurso;
 

MESTRANDOS EXTERNOS À USP:

1. Deverei entregar meu Diploma de Mestrado até o dia 17 de junho de 2024, para fins de aprovação da equivalência de título, para continuidade de estudos no curso de Doutorado. Na falta deste deverei entregar uma Declaração, emitida pela Universidade na qual obtive o Mestrado conforme modelo disponível em http://pos.fflch.usp.br/processo-seletivo-para-ingresso-no-mestrado-ou-doutorado

2. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso de Pós-Graduação no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Doutorado, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa ou recurso;

3. No caso de Mestrandos da UNICAMP e UNESP lembramos que o título de Mestre nessas Universidades só é outorgado após a HOMOLOGAÇÃO da defesa. Por isso, não vale para fins de matrícula a Ata de Defesa, só o documento de homologação com a Portaria de Credenciamento ou o Diploma de Mestre(a).

4.  No caso de Diploma obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é até o dia 17 de junho de 2024.

Portanto, os pedidos de equivalência dos títulos obtidos em Universidade estrangeira devem dar entrada com pelo menos 6 meses de antecedência em relação à inscrição no processo seletivo.

Local e data:

Assinatura _________________________________